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Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VII — DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS › CAPÍTULO II — DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 260-L da Lei 8.069/1990

A Secretaria da Receita Federal do Brasil expedirá as instruções necessárias à aplicação do disposto nos arts. 260 a 260-K. (Artigo acrescido pela Lei nº 12.594, de 18/1/2012, publicada no DOU de 19/1/2012, em vigor 90 dias após a publicação)

Entenda o Art. 260-L

Atribui à Secretaria da Receita Federal a tarefa de editar as instruções necessárias para aplicar as regras de doação aos Fundos da Criança e do Adolescente previstas nos arts. 260 a 260-K.

O que mais cai na prova

  • A regulamentação operacional das doações aos Fundos cabe à Receita Federal.
  • Abrange todo o bloco dos arts. 260 a 260-K (incentivo fiscal por doação).
Pegadinha comum

Atribuir a competência ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança (Conanda) ou ao Ministério Público.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 260-L

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.