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Lei 10.826/2003 · CAPÍTULO V — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24 da Lei 10.826/2003

Excetuadas as atribuições a que se refere o art. 2º desta Lei, compete ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores.

Entenda o Art. 24

Ressalvadas as atribuições do Sinarm, compete ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e comércio de armas e produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs).

O que mais cai na prova

  • Exército: produção, importação, exportação e comércio de armas.
  • Registro e porte de trânsito dos CACs pelo Exército.
Pegadinha comum

Dizer que o registro de armas dos CACs é feito pela Polícia Federal.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 24

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.