Art. 31 da Lei 10.826/2003
1Os possuidores e proprietários de armas de fogo adquiridas regularmente poderão, a qualquer tempo, entregá-las à Polícia Federal, mediante recibo e indenização, nos termos do regulamento desta Lei.
Lei 10.826/2003 · CAPÍTULO V — DISPOSIÇÕES GERAIS
Os possuidores e proprietários de armas de fogo adquiridas regularmente poderão, a qualquer tempo, entregá-las à Polícia Federal, mediante recibo e indenização, nos termos do regulamento desta Lei.
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Proprietários de armas adquiridas regularmente podem, a qualquer tempo, entregá-las à Polícia Federal, mediante recibo e indenização.
Dizer que a entrega só é possível em campanhas com prazo determinado.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
1 questão de prova cita este artigo.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.