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Lei 10.826/2003 · CAPÍTULO V — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31 da Lei 10.826/2003

1

Os possuidores e proprietários de armas de fogo adquiridas regularmente poderão, a qualquer tempo, entregá-las à Polícia Federal, mediante recibo e indenização, nos termos do regulamento desta Lei.

Entenda o Art. 31

Proprietários de armas adquiridas regularmente podem, a qualquer tempo, entregá-las à Polícia Federal, mediante recibo e indenização.

O que mais cai na prova

  • Entrega à Polícia Federal a qualquer tempo.
  • Mediante recibo e indenização.
Pegadinha comum

Dizer que a entrega só é possível em campanhas com prazo determinado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 31

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 51 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Agente de Investigação — Conhecimentos Específicos
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.