Art. 22 da Lei 10.826/2003
O Ministério da Justiça poderá celebrar convênios com os Estados e o Distrito Federal para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Lei 10.826/2003 · CAPÍTULO V — DISPOSIÇÕES GERAIS
O Ministério da Justiça poderá celebrar convênios com os Estados e o Distrito Federal para o cumprimento do disposto nesta Lei.
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O Ministério da Justiça pode firmar convênios com Estados e DF para cumprir o Estatuto do Desarmamento.
Dizer que os convênios são obrigatórios.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.