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Lei 10.826/2003 · CAPÍTULO V — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29 da Lei 10.826/2003

As autorizações de porte de armas de fogo já concedidas expirar-se-ão 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei. (Vide Lei nº 10.884, de 17/6/2004)

Parágrafo único. O detentor de autorização com prazo de validade superior a 90 (noventa) dias poderá renová-la, perante a Polícia Federal, nas condições dos arts. 4º, 6º e 10 desta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação, sem ônus para o requerente.

Entenda o Art. 29

Regra de transição: as autorizações de porte anteriores ao Estatuto expiraram 90 dias após sua publicação, podendo ser renovadas na Polícia Federal no mesmo prazo, sem custo, cumpridos os requisitos.

O que mais cai na prova

  • Portes antigos expiraram em 90 dias.
  • Renovação na PF no prazo de 90 dias, sem ônus.
Pegadinha comum

Dizer que os portes concedidos antes do Estatuto continuam válidos indefinidamente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 29

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.