Art. 27 da Lei 10.826/2003
Caberá ao Comando do Exército autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito. (Vide ADI nº 6.119/2019)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às aquisições dos Comandos Militares.
Lei 10.826/2003 · CAPÍTULO V — DISPOSIÇÕES GERAIS
Caberá ao Comando do Exército autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito. (Vide ADI nº 6.119/2019)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às aquisições dos Comandos Militares.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
Cabe ao Comando do Exército autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito, exceto as adquiridas pelos próprios Comandos Militares.
Dizer que a autorização de compra de arma de uso restrito é da Polícia Federal.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.