Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.826/2003 · CAPÍTULO V — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27 da Lei 10.826/2003

Caberá ao Comando do Exército autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito. (Vide ADI nº 6.119/2019)

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às aquisições dos Comandos Militares.

Entenda o Art. 27

Cabe ao Comando do Exército autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito, exceto as adquiridas pelos próprios Comandos Militares.

O que mais cai na prova

  • Autorização excepcional do Comando do Exército.
  • Armas de uso restrito.
  • Não se aplica às aquisições dos Comandos Militares.
Pegadinha comum

Dizer que a autorização de compra de arma de uso restrito é da Polícia Federal.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 27

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.