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Lei 10.826/2003 · CAPÍTULO V — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28 da Lei 10.826/2003

É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6º desta Lei. (Artigo com redação dada pela Medida Provisória nº 417, de 31/1/2008, convertida na Lei nº 11.706, de 19/6/2008)

Entenda o Art. 28

É proibido ao menor de 25 anos adquirir arma de fogo, exceto integrantes das Forças Armadas, polícias, guardas municipais e outras categorias do art. 6º listadas.

O que mais cai na prova

  • Idade mínima para aquisição: 25 anos.
  • Exceções: integrantes das instituições dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do art. 6º.
Pegadinha comum

Dizer que a idade mínima para comprar arma é 21 anos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 28

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.