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Lei 14.133/2021 · TÍTULO III — DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS › CAPÍTULO VII — DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS E DOS PREÇOS

Art. 127 da Lei 14.133/2021

Se o contrato não contemplar preços unitários para obras ou serviços cujo aditamento se fizer necessário, esses serão fixados por meio da aplicação da relação geral entre os valores da proposta e o do orçamento-base da Administração sobre os preços referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos no art. 125 desta Lei.

Entenda o Art. 127

Este artigo estabelece como definir preços para aditivos em obras ou serviços quando o contrato original não previu valores unitários para aquele item específico. O cálculo deve utilizar a proporção entre a proposta vencedora e o orçamento inicial da Administração, aplicando-a sobre os preços de mercado atuais. É obrigatório respeitar os limites legais de alteração contratual.

O que mais cai na prova

  • A regra aplica-se apenas quando o contrato é omisso quanto aos preços unitários do item necessário.
  • O cálculo utiliza a relação entre o valor da proposta original e o orçamento-base da Administração.
  • Os preços de referência devem ser os vigentes na data em que o aditamento é realizado.
  • A aplicação dessa regra não autoriza o descumprimento dos limites de alteração contratual previstos em lei.
Pegadinha comum

As bancas costumam afirmar que o preço do aditivo deve ser o valor de mercado puro, ignorando a necessidade de aplicar a relação proporcional entre a proposta original e o orçamento-base.

Na prática

Se uma construtora venceu a licitação com um desconto de 10% sobre o orçamento da prefeitura, qualquer item novo incluído por aditivo deverá sofrer esse mesmo desconto de 10% sobre o preço de mercado atual daquele item.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 127

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.