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Lei 14.133/2021 · TÍTULO III — DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS › CAPÍTULO VII — DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS E DOS PREÇOS

Art. 132 da Lei 14.133/2021

A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.

Entenda o Art. 132

O artigo estabelece que qualquer alteração no contrato administrativo exige a assinatura de um termo aditivo antes de o serviço ser executado. Como exceção, se houver uma urgência justificada, a execução pode começar antes, mas o documento precisa ser formalizado em até um mês.

O que mais cai na prova

  • A regra geral é que a execução depende da formalização prévia do termo aditivo.
  • A antecipação da execução é permitida apenas em casos de necessidade justificada.
  • O prazo máximo para regularizar a formalização em caso de antecipação é de 1 mês.
Pegadinha comum

A banca costuma trocar o prazo de 1 mês por prazos diferentes, como 15 dias ou 60 dias, ou afirmar que a formalização é sempre obrigatória antes de qualquer início de execução, ignorando a exceção da antecipação.

Na prática

Uma obra pública precisa de um reparo urgente não previsto inicialmente; a Administração autoriza o início imediato do serviço e formaliza o termo aditivo dentro do prazo de 30 dias.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 132

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.