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Lei 14.133/2021 · TÍTULO III — DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS › CAPÍTULO VII — DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS E DOS PREÇOS

Art. 133 da Lei 14.133/2021

Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada ou semi-integrada, é vedada a alteração dos valores contratuais, exceto nos seguintes casos:

I – para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior;

II – por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da Administração, desde que não decorrente de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites estabelecidos no art. 125 desta Lei;

III – por necessidade de alteração do projeto nas contratações semi-integradas, nos termos do § 5º do art. 46 desta Lei;

IV – por ocorrência de evento superveniente alocado na matriz de riscos como de responsabilidade da Administração.

Entenda o Art. 133

Nas contratações integradas e semi-integradas, a regra é a proibição de alterar os valores do contrato. A lei permite exceções apenas em situações específicas, como eventos imprevisíveis, mudanças técnicas solicitadas pela Administração ou riscos assumidos pelo órgão público.

O que mais cai na prova

  • A regra geral é a vedação absoluta de alteração dos valores contratuais nestes regimes.
  • O equilíbrio econômico-financeiro pode ser restabelecido em casos de força maior ou caso fortuito.
  • Alterações técnicas a pedido da Administração são permitidas, desde que não sejam causadas por erros ou omissões do contratado.
  • Eventos previstos na matriz de riscos como responsabilidade da Administração autorizam a revisão dos valores.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que o valor pode ser alterado por qualquer erro no projeto, quando a lei exige expressamente que a alteração técnica não pode decorrer de erros ou omissões do próprio contratado.

Na prática

Uma enchente imprevisível que destrói parte da obra iniciada sob regime de contratação integrada permite o reequilíbrio financeiro, pois configura caso fortuito.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 133

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.