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Lei 14.133/2021 · TÍTULO III — DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS › CAPÍTULO VII — DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS E DOS PREÇOS

Art. 136 da Lei 14.133/2021

Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I – variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

II – atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;

III – alterações na razão ou na denominação social do contratado;

IV – empenho de dotações orçamentárias.

Entenda o Art. 136

O artigo trata de situações em que o contrato administrativo precisa ser atualizado, mas não exige a formalização de um novo termo aditivo. Nesses casos, basta uma simples apostila, que é um registro feito nos autos para formalizar a mudança sem burocracia excessiva. Isso ocorre em ajustes financeiros automáticos, mudanças de nome da empresa ou questões orçamentárias.

O que mais cai na prova

  • A apostila é um procedimento simplificado que dispensa a celebração de termo aditivo.
  • O reajuste ou a repactuação de preços previstos no contrato são exemplos de situações que permitem o uso da apostila.
  • A mudança na razão ou denominação social do contratado é feita por apostila.
  • O empenho de dotações orçamentárias também é realizado por meio de apostila.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que qualquer alteração contratual exige termo aditivo, ignorando que a lei permite a apostila para os casos específicos listados no artigo.

Na prática

Se uma empresa contratada pelo governo muda seu nome fantasia ou razão social, a administração pública não precisa assinar um novo contrato, bastando registrar a alteração por apostila no processo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 136

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.