Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 8.112/1990 · TÍTULO IV — DO REGIME DISCIPLINAR › CAPÍTULO V — DAS PENALIDADES

Art. 130 da Lei 8.112/1990

1

A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

§ 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

§ 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

Entenda o Art. 130

A suspensão é uma punição aplicada quando o servidor reincide em faltas que geraram advertência ou comete infrações que não são graves o suficiente para a demissão. O prazo máximo dessa punição é de 90 dias. Existe a possibilidade de converter a suspensão em multa se for conveniente para o serviço público.

O que mais cai na prova

  • A suspensão não pode ultrapassar o limite máximo de 90 dias.
  • A recusa injustificada em realizar inspeção médica gera suspensão de até 15 dias.
  • A conversão da suspensão em multa ocorre na base de 50% por dia de vencimento.
  • Na conversão em multa, o servidor é obrigado a continuar trabalhando normalmente.
Pegadinha comum

As bancas costumam trocar o prazo de 15 dias da recusa médica por 90 dias, ou afirmar que a conversão em multa libera o servidor do trabalho, quando na verdade ele deve permanecer em serviço.

Na prática

Um servidor que se recusa a passar por perícia médica obrigatória pode ser suspenso por até 15 dias, mas, se ele realizar o exame logo no segundo dia, a punição cessa imediatamente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 130

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 25 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Curso de Formação · 2ª Turma · 2ª Prova (Cargo 8)
Resolva esta questão com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.