Art. 138 da Lei 8.112/1990
1Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Lei 8.112/1990 · TÍTULO IV — DO REGIME DISCIPLINAR › CAPÍTULO V — DAS PENALIDADES
Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
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O abandono de cargo ocorre quando o servidor falta ao trabalho de forma intencional por um período superior a trinta dias seguidos. É uma infração disciplinar grave que exige a comprovação da vontade do servidor em não retornar ao posto.
As bancas costumam trocar 'mais de trinta dias' por 'trinta dias' ou 'mais de trinta dias intercalados', quando a lei exige que sejam consecutivos.
Um servidor federal deixa de comparecer ao seu órgão por 35 dias seguidos, sem apresentar justificativa ou licença, configurando o abandono de cargo.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
1 questão de prova cita este artigo.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.