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Lei 8.112/1990 · TÍTULO IV — DO REGIME DISCIPLINAR › CAPÍTULO V — DAS PENALIDADES

Art. 141 da Lei 8.112/1990

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As penalidades disciplinares serão aplicadas:

I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

Entenda o Art. 141

Este artigo define quem tem competência para aplicar cada tipo de punição disciplinar aos servidores federais. A autoridade competente varia conforme a gravidade da penalidade e o cargo ocupado pelo servidor. O objetivo é estabelecer uma hierarquia clara para a aplicação de sanções administrativas.

O que mais cai na prova

  • O Presidente da República e chefes dos Poderes aplicam demissão e cassação de aposentadoria.
  • Suspensões superiores a 30 dias são aplicadas por autoridades imediatamente inferiores aos chefes de Poder.
  • Advertências e suspensões de até 30 dias ficam a cargo do chefe da repartição ou conforme regimento interno.
  • A destituição de cargo em comissão é competência da autoridade que realizou a nomeação.
Pegadinha comum

As bancas costumam trocar a competência para suspensão superior a 30 dias, atribuindo-a erroneamente ao chefe da repartição, quando na verdade cabe à autoridade de hierarquia imediatamente inferior aos chefes de Poder.

Na prática

Se um servidor comete uma falta grave que resulta em demissão, a competência para aplicar a penalidade será do Presidente da República (se for do Poder Executivo) ou dos Presidentes das Casas Legislativas ou Tribunais (conforme o vínculo).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 141

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 45 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2006 — Delegado de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.