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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO III — DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE DURAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO › Seção XIII — Dos Químicos

Art. 334 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

O exercício da profissão de químico compreende:

a) a fabricação de produtos e subprodutos químicos em seus diversos graus de pureza;

b) a análise química, a elaboração de pareceres, atestados e projetos da especialidade e sua execução, perícia civil ou judiciária sobre essa matéria, a direção e a responsabilidade de laboratórios ou departamentos químicos, de indústrias e empresas comerciais;

c) o magistério nas cadeiras de química dos cursos superiores especializados em química;

d) a engenharia química.

§ 1º Aos químicos, químicos industriais e químicos industriais agrícolas que estejam nas condições estabelecidas no art. 325, alíneas “a” e “b”, compete o exercício das atividades definidas nos itens “a”, “b” e “c” deste artigo, sendo privativa dos engenheiros químicos a do item “d”.

§ 2º Aos que estiverem nas condições do art. 325, alíneas “a” e “b”, compete, como aos diplomados em medicina ou farmácia, as atividades definidas no art. 2º, alíneas “d”, “e” e “f” do Decreto nº 20.377, de 8 de setembro de 1931, cabendo aos agrônomos e engenheiros agrônomos as que se acham especificadas no art. 6º, alínea “h”, do Decreto nº 23.196, de 12 de outubro de 1933.

Entenda o Art. 334

Define o que compreende o exercício da profissão de químico e quem pode fazer o quê: produção, análises, laboratórios, magistério e engenharia química.

O que mais cai na prova

  • Inclui fabricação de produtos químicos, análises, pareceres, perícias, direção de laboratórios, magistério superior de química e engenharia química.
  • Químicos, químicos industriais e industriais agrícolas das alíneas a e b do art. 325 exercem os itens a, b e c.
  • A engenharia química (item d) é privativa dos engenheiros químicos.
  • As atividades do § 2º são compartilhadas com médicos, farmacêuticos, agrônomos e engenheiros agrônomos nos termos citados.
Pegadinha comum

Atribuir a engenharia química também aos químicos industriais.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 334

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.