Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO III — DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE DURAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO › Seção XIII — Dos Químicos

Art. 344 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Aos sindicatos de químicos devidamente reconhecidos é facultado auxiliar a fiscalização, no tocante à observância da alínea “c” do artigo anterior.

Entenda o Art. 344

Os sindicatos de químicos reconhecidos podem auxiliar a fiscalização no tocante à verificação do cumprimento da seção, alínea c do artigo anterior.

O que mais cai na prova

  • Faculdade (não obrigação) dos sindicatos reconhecidos.
  • Auxílio limitado à alínea c do artigo anterior.
  • Exige sindicato devidamente reconhecido.
Pegadinha comum

Transformar a faculdade em dever ou estender o auxílio a todas as atribuições.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 344

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Nesta seção

Mais cobrados do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.