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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO III — DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO IV — DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR › Seção IV

Art. 426 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

É dever do empregador, na hipótese do art. 407, proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de serviço.

Entenda o Art. 426

Na hipótese do art. 407, em que a autoridade manda o menor deixar serviço prejudicial, o empregador deve dar ao menor todas as facilidades para mudar de serviço.

O que mais cai na prova

  • Dever do empregador.
  • Aplica-se na hipótese do art. 407.
  • Deve proporcionar todas as facilidades para a mudança de serviço.
Pegadinha comum

A banca diz que a mudança de serviço é mera faculdade do empregador.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 426

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.