Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO III — DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO IV — DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR › Seção IV

Art. 424 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Da Aprendizagem

É dever dos responsáveis legais de menores, pais, mães, ou tutores, afastá-los de empregos que diminuam consideravelmente o seu tempo de estudo, reduzam o tempo de repouso necessário à sua saúde e constituição física, ou prejudiquem a sua educação moral.

Entenda o Art. 424

Os responsáveis legais do menor (pais, mães ou tutores) têm o dever de afastá-lo de empregos que reduzam muito seu tempo de estudo, o repouso necessário à saúde ou prejudiquem sua educação moral.

O que mais cai na prova

  • O dever é dos responsáveis legais: pais, mães ou tutores.
  • Empregos que diminuam consideravelmente o tempo de estudo.
  • Empregos que reduzam o repouso necessário à saúde e à constituição física.
  • Empregos que prejudiquem a educação moral.
Pegadinha comum

A banca atribui o dever ao empregador ou ao Estado; o texto o dirige aos responsáveis legais.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 424

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Nesta seção

Mais cobrados do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.