Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO › CAPÍTULO II — DO PROCESSO EM GERAL › Seção I — Dos Atos, Termos e Prazos Processuais

Art. 770 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

Parágrafo único. A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

Entenda o Art. 770

Os atos processuais são públicos, salvo se o interesse social exigir o contrário, e ocorrem em dias úteis das 6 às 20 horas. A penhora pode ocorrer em domingo ou feriado com autorização expressa do juiz.

O que mais cai na prova

  • Regra: atos públicos, salvo interesse social em contrário.
  • Horário: dias úteis, das 6 às 20 horas.
  • A penhora pode ser feita em domingo ou feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
Pegadinha comum

A banca troca o horário ou diz que a penhora em domingo ou feriado não precisa de autorização.

Na prática

O oficial precisa penhorar bens num sábado: precisa de autorização expressa do juiz ou presidente, conforme o parágrafo único, no caso de domingo ou feriado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 770

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Nesta seção

Mais cobrados do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.