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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO › CAPÍTULO II — DO PROCESSO EM GERAL › Seção I — Dos Atos, Termos e Prazos Processuais

Art. 780 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado.

Entenda o Art. 780

Documentos juntados aos autos só podem ser retirados depois de findo o processo, ficando um traslado.

O que mais cai na prova

  • O desentranhamento só ocorre depois de findo o processo.
  • Fica traslado no processo.
Pegadinha comum

A banca permite o desentranhamento durante o processo ou esquece que deve ficar traslado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 780

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.