Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO › CAPÍTULO II — DO PROCESSO EM GERAL › Seção I — Dos Atos, Termos e Prazos Processuais

Art. 782 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

São isentos de selo as reclamações, representações, requerimentos, atos e processos relativos à Justiça do Trabalho.

Entenda o Art. 782

São isentos de selo as reclamações, representações, requerimentos, atos e processos relativos à Justiça do Trabalho.

O que mais cai na prova

  • A isenção é de selo.
  • Alcança reclamações, representações, requerimentos, atos e processos da Justiça do Trabalho.
Pegadinha comum

A banca confunde a isenção de selo com isenção de custas, tratada em outro artigo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 782

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Nesta seção

Mais cobrados do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.