Art. 782 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
São isentos de selo as reclamações, representações, requerimentos, atos e processos relativos à Justiça do Trabalho.
Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO › CAPÍTULO II — DO PROCESSO EM GERAL › Seção I — Dos Atos, Termos e Prazos Processuais
São isentos de selo as reclamações, representações, requerimentos, atos e processos relativos à Justiça do Trabalho.
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São isentos de selo as reclamações, representações, requerimentos, atos e processos relativos à Justiça do Trabalho.
A banca confunde a isenção de selo com isenção de custas, tratada em outro artigo.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.