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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO › CAPÍTULO II — DO PROCESSO EM GERAL › Seção VII — Dos Conflitos de Jurisdição

Art. 808 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Os conflitos de jurisdição de que trata o art. 803 serão resolvidos: (“Caput” do artigo retificado pelo Decreto-Lei nº 6.353, de 20/3/1944)

a) pelos Tribunais Regionais, os suscitados entre Juntas e entre Juízos de Direito, ou entre uma e outras, nas respectivas regiões; (Expressão “Conselhos Regionais” substituída por “Tribunais Regionais” pelo Decreto-Lei nº 9.797, de 9/9/1946)

b) pelo Tribunal Superior do Trabalho, os suscitados entre Tribunais Regionais, ou entre Juntas e Juízos de Direito sujeitos à jurisdição de Tribunais Regionais diferentes; (Expressões “Conselho Nacional” e “Conselhos Regionais” substituídas respectivamente por “Tribunal Superior” e “Tribunais Regionais” pelo Decreto-Lei nº 9.797, de 9/9/1946)

c) pelo Conselho Pleno, os suscitados entre as Câmaras de Justiça do Trabalho e de Previdência Social; (Vide Decreto-Lei nº 9.797, de 9/9/1946)

d) pelo Supremo Tribunal Federal, os suscitados entre as autoridades da Justiça do Trabalho e as da Justiça Ordinária.

Entenda o Art. 808

O artigo define qual órgão resolve cada tipo de conflito de jurisdição, conforme quem está em disputa. Quanto mais distantes os órgãos, mais alto o tribunal que decide.

O que mais cai na prova

  • Os Tribunais Regionais resolvem conflitos entre Juntas, entre Juízos de Direito, ou entre uns e outros, nas respectivas regiões.
  • O Tribunal Superior do Trabalho resolve os conflitos entre Tribunais Regionais, ou entre Juntas e Juízos de Direito sujeitos a Tribunais Regionais diferentes.
  • O Conselho Pleno resolve os conflitos entre as Câmaras de Justiça do Trabalho e de Previdência Social.
  • O Supremo Tribunal Federal resolve os conflitos entre autoridades da Justiça do Trabalho e as da Justiça Ordinária.
Pegadinha comum

A banca troca o órgão julgador, por exemplo atribuindo ao Tribunal Superior do Trabalho o conflito entre Justiça do Trabalho e Justiça Ordinária, que o artigo manda ao Supremo Tribunal Federal.

Na prática

Uma Junta de uma região e outra de região diferente disputam a causa. O conflito é resolvido pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 808

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.