Art. 803 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Os conflitos de jurisdição podem ocorrer entre:
a) Juntas de Conciliação e Julgamento e Juízes de Direito investidos na administração da Justiça do Trabalho;
b) Tribunais Regionais do Trabalho; (Expressão “Conselhos Regionais” substituída por “Tribunais Regionais” pelo Decreto-Lei nº 9.797, de 9/9/1946)
c) Juízos e Tribunais de Trabalho e orgãos da Justiça Ordinária;
d) Câmaras do Tribunal Superior do Trabalho. (Vide Decreto-Lei nº 8.737, de 19/1/1946)