Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO › CAPÍTULO II — DO PROCESSO EM GERAL › Seção VII — Dos Conflitos de Jurisdição

Art. 809 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Nos conflitos de jurisdição entre as Juntas e os Juízos de Direito observar-se-á o seguinte:

I - o juiz ou presidente mandará extrair dos autos as provas do conflito e, com a sua informação, remeterá o processo assim formado, no mais breve prazo possível, ao Presidente do Tribunal Regional competente;

II - O Tribunal Regional, logo que der entrada o processo, o presidente determinará a distribuição do feito, podendo o relator ordenar imediatamente às Juntas e aos Juízos, nos casos de conflito positivo, que sobrestejam o andamento dos respectivos processos, e solicitar, ao mesmo tempo, quaisquer informações que julgue convenientes. Seguidamente, será ouvida a Procuradoria, após o que o relator submeterá o feito a julgamento na primeira sessão; (Expressão “Conselho Regional” substituída por “Tribunal Regional” pelo Decreto-Lei nº 9.797, de 9/9/1946)

III - proferida a decisão, será a mesma comunicada, imediatamente, às autoridades em conflito, prosseguindo no foro julgado competente.

Entenda o Art. 809

Descreve o passo a passo do conflito entre Juntas e Juízos de Direito. O juiz forma um processo com as provas e o envia ao Presidente do Tribunal Regional, que distribui o feito; o relator pode mandar suspender os processos, ouve-se a Procuradoria e o caso é julgado. A decisão é comunicada logo e o processo segue no foro declarado competente.

O que mais cai na prova

  • O juiz ou presidente manda extrair as provas do conflito e remete o processo, com sua informação, ao Presidente do Tribunal Regional competente.
  • No conflito positivo, o relator pode ordenar que os processos sejam sobrestados.
  • Antes do julgamento, é ouvida a Procuradoria.
  • O relator submete o feito a julgamento na primeira sessão.
  • A decisão é comunicada imediatamente às autoridades em conflito, e o processo prossegue no foro julgado competente.
Pegadinha comum

A banca troca a ordem das etapas, por exemplo julgando antes de ouvir a Procuradoria, ou diz que a suspensão dos processos vale também no conflito negativo.

Na prática

Num conflito positivo entre uma Junta e um Juízo de Direito, o relator manda suspender os dois processos, ouve a Procuradoria e leva o caso à primeira sessão.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 809

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.