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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO XI — DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 914 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Continuarão em vigor os quadros, tabelas e modelos, aprovados em virtude de dispositivos não alterados pela presente Consolidação.

Entenda o Art. 914

Continuam em vigor os quadros, tabelas e modelos aprovados com base em dispositivos que a Consolidação não alterou.

O que mais cai na prova

  • Permanecem os quadros, tabelas e modelos aprovados com base em dispositivos não alterados.
  • A regra não mantém os ligados a dispositivos que foram alterados.
Pegadinha comum

Dizer que todos os quadros e modelos anteriores foram revogados.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 914

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.