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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO XI — DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 921 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

As empresas que não estiverem incluídas no enquadramento sindical de que trata o art. 577 poderão firmar contratos coletivos de trabalho com os sindicatos representativos da respectiva categoria profissional.

Entenda o Art. 921

Empresas que não estão no enquadramento sindical do artigo que o texto cita podem firmar contratos coletivos de trabalho com os sindicatos da respectiva categoria profissional.

O que mais cai na prova

  • Destinatárias: empresas fora do enquadramento sindical.
  • Podem firmar contratos coletivos com os sindicatos da categoria profissional.
Pegadinha comum

Dizer que essas empresas são proibidas de firmar contratos coletivos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 921

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.