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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO XI — DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 911 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Esta Consolidação entrará em vigor em 10 de novembro de 1943.

Questões de concurso sobre o Art. 911

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Mais cobrados do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.