Art. 911 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Esta Consolidação entrará em vigor em 10 de novembro de 1943.
Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO XI — DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Esta Consolidação entrará em vigor em 10 de novembro de 1943.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.