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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO XI — DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 915 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Não serão prejudicados os recursos interpostos com apoio em dispositivos alterados ou cujo prazo para interposição esteja em curso à data da vigência desta Consolidação.

Entenda o Art. 915

Não são prejudicados os recursos interpostos com base em dispositivos alterados, nem aqueles cujo prazo já estava correndo na data da vigência da Consolidação.

O que mais cai na prova

  • Protege recursos já interpostos com apoio em dispositivos alterados.
  • Protege prazos de interposição em curso.
Pegadinha comum

Dizer que os recursos em curso perderam o prazo por causa da nova lei.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 915

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.