Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO II — DA SOCIEDADE › CAPÍTULO I — DA SOCIEDADE SIMPLES › Seção III — Da Administração

Art. 1.010 da Lei 10.406/2002

Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um.

§ 1º Para formação da maioria absoluta são necessários votos correspondentes a mais de metade do capital.

§ 2º Prevalece a decisão sufragada por maior número de sócios no caso de empate, e, se este persistir, decidirá o juiz.

§ 3º Responde por perdas e danos o sócio que, tendo em alguma operação interesse contrário ao da sociedade, participar da deliberação que a aprove graças a seu voto.

Entenda o Art. 1.010

Quando cabe aos sócios decidir, as deliberações são por maioria de votos, contados pelo valor das quotas. Maioria absoluta exige mais da metade do capital. Em empate, prevalece o maior número de sócios; persistindo, decide o juiz.

O que mais cai na prova

  • Votos contados segundo o valor das quotas de cada sócio.
  • Maioria absoluta: votos correspondentes a mais de metade do capital.
  • Empate: prevalece a decisão do maior número de sócios; persistindo, decide o juiz.
  • Sócio com interesse contrário ao da sociedade que votar e fizer aprovar a operação responde por perdas e danos.
Pegadinha comum

Dizer que cada sócio tem um voto, ou que a maioria absoluta é metade do capital (e não mais da metade).

Na prática

Um sócio com 60% do capital decide sozinho uma matéria de maioria absoluta, pois tem mais da metade do capital.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.010

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Nesta seção

Mais cobrados da Lei 10.406/2002

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.