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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO II — DA SOCIEDADE › CAPÍTULO X — DA TRANSFORMAÇÃO, DA INCORPORAÇÃO, DA FUSÃO E DA CISÃO DAS SOCIEDADES

Art. 1.115 da Lei 10.406/2002

A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.

Parágrafo único. A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará.

Entenda o Art. 1.115

A transformação da sociedade nunca prejudica os direitos dos credores. A falência da sociedade transformada só atinge os sócios que já seriam alcançados no tipo anterior, e só se pedida por credores anteriores à transformação, em benefício apenas deles.

O que mais cai na prova

  • A transformação não modifica nem prejudica, em qualquer caso, os direitos dos credores.
  • A falência só produz efeitos quanto aos sócios que, no tipo anterior, estariam sujeitos a ela.
  • Depende de pedido dos titulares de créditos anteriores à transformação, e só a estes beneficia.
Pegadinha comum

A banca diz que a transformação extingue ou reduz os direitos dos credores anteriores.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.115

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.