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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO II — DA SOCIEDADE › CAPÍTULO X — DA TRANSFORMAÇÃO, DA INCORPORAÇÃO, DA FUSÃO E DA CISÃO DAS SOCIEDADES

Art. 1.119 da Lei 10.406/2002

A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.

Entenda o Art. 1.119

Na fusão, as sociedades que se unem são extintas e surge uma sociedade nova, que as sucede em todos os direitos e obrigações.

O que mais cai na prova

  • As sociedades que se unem são extintas.
  • Forma-se uma sociedade nova, que sucede nos direitos e obrigações.
Pegadinha comum

A banca confunde fusão com incorporação, dizendo que uma das sociedades continua existindo.

Na prática

As sociedades A e B se unem e deixam de existir, dando origem à sociedade C, que assume os direitos e as dívidas de ambas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.119

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Neste capítulo

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.