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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO II — DA SOCIEDADE › CAPÍTULO X — DA TRANSFORMAÇÃO, DA INCORPORAÇÃO, DA FUSÃO E DA CISÃO DAS SOCIEDADES

Art. 1.118 da Lei 10.406/2002

Aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio.

Entenda o Art. 1.118

Aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declara extinta a incorporada e averba isso no registro próprio.

O que mais cai na prova

  • Quem declara a extinção da incorporada é a incorporadora.
  • Cabe a ela promover a averbação no registro próprio.
Pegadinha comum

A banca diz que a incorporada se extingue sozinha, sem declaração e averbação pela incorporadora.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.118

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.