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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO II — DA SOCIEDADE › CAPÍTULO X — DA TRANSFORMAÇÃO, DA INCORPORAÇÃO, DA FUSÃO E DA CISÃO DAS SOCIEDADES

Art. 1.113 da Lei 10.406/2002

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O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.

Entenda o Art. 1.113

A transformação da sociedade não depende de dissolução ou liquidação e segue as regras de constituição e inscrição do tipo em que se converterá.

O que mais cai na prova

  • Transformação independe de dissolução ou liquidação.
  • Obedece às regras de constituição e inscrição do tipo de destino.
Pegadinha comum

Dizer que a transformação exige dissolução e liquidação prévias.

Na prática

Uma sociedade limitada se transforma em sociedade anônima, sem se dissolver, seguindo as regras de constituição da anônima.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.113

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 72 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2018 — Conhecimentos Específicos
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.