Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO II — DA SOCIEDADE › CAPÍTULO X — DA TRANSFORMAÇÃO, DA INCORPORAÇÃO, DA FUSÃO E DA CISÃO DAS SOCIEDADES

Art. 1.117 da Lei 10.406/2002

A deliberação dos sócios da sociedade incorporada deverá aprovar as bases da operação e o projeto de reforma do ato constitutivo.

§ 1º A sociedade que houver de ser incorporada tomará conhecimento desse ato, e, se o aprovar, autorizará os administradores a praticar o necessário à incorporação, inclusive a subscrição em bens pelo valor da diferença que se verificar entre o ativo e o passivo.

§ 2º A deliberação dos sócios da sociedade incorporadora compreenderá a nomeação dos peritos para a avaliação do patrimônio líquido da sociedade, que tenha de ser incorporada.

Entenda o Art. 1.117

Na incorporação, os sócios da sociedade incorporada aprovam as bases da operação e o projeto de reforma do ato constitutivo. Os sócios da incorporadora, por sua vez, nomeiam os peritos que avaliam o patrimônio líquido da incorporada.

O que mais cai na prova

  • A incorporada delibera sobre as bases da operação e o projeto de reforma do ato constitutivo.
  • Se aprovar, autoriza seus administradores a praticar o necessário à incorporação.
  • A deliberação da incorporadora compreende a nomeação dos peritos para avaliar o patrimônio líquido da incorporada.
Pegadinha comum

A banca troca quem nomeia os peritos, atribuindo a tarefa à sociedade incorporada.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.117

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste capítulo

Mais cobrados da Lei 10.406/2002

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.