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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO IV — DOS INSTITUTOS COMPLEMENTARES › CAPÍTULO II — DO NOME EMPRESARIAL

Art. 1.168 da Lei 10.406/2002

A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.

Entenda o Art. 1.168

A inscrição do nome empresarial é cancelada, a pedido de qualquer interessado, quando a atividade cessa ou termina a liquidação da sociedade.

O que mais cai na prova

  • O cancelamento é requerido por qualquer interessado.
  • Hipóteses: cessação da atividade para a qual o nome foi adotado ou fim da liquidação da sociedade.
Pegadinha comum

A banca diz que só a própria sociedade pode pedir o cancelamento.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.168

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.