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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO III — DA PROPRIEDADE › CAPÍTULO VII — DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO › Seção II — Da Administração do Condomínio

Art. 1.355 da Lei 10.406/2002

Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.

Entenda o Art. 1.355

As assembleias extraordinárias podem ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.

O que mais cai na prova

  • Convocação pelo síndico.
  • Ou por um quarto dos condôminos.
Pegadinha comum

A banca diz que só o síndico pode convocar, ou troca um quarto por maioria. O texto permite também a convocação por um quarto dos condôminos.

Na prática

Condôminos que somam um quarto do edifício convocam uma assembleia extraordinária para discutir um problema urgente nas áreas comuns.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.355

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Mais cobrados da Lei 10.406/2002

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.