Art. 1.368-A da Lei 10.406/2002
As demais espécies de propriedade fiduciária ou de titularidade fiduciária submetem-se à disciplina específica das respectivas leis especiais, somente se aplicando as disposições deste Código naquilo que não for incompatível com a legislação especial. (Artigo acrescido pela Lei nº 10.931, de 2/8/2004)