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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO III — DA PROPRIEDADE › CAPÍTULO IX — DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA

Art. 1.361 da Lei 10.406/2002

Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

§ 1º Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

§ 2º Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa.

§ 3º A propriedade superveniente, adquirida pelo devedor, torna eficaz, desde o arquivamento, a transferência da propriedade fiduciária.

Entenda o Art. 1.361

Propriedade fiduciária é a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor transfere ao credor como garantia. Constitui-se com o registro do contrato no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em veículos, na repartição de licenciamento. O devedor fica com a posse direta.

O que mais cai na prova

  • Objeto: coisa móvel infungível transferida pelo devedor ao credor com escopo de garantia.
  • Constitui-se com o registro do contrato no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor.
  • Veículos: registro na repartição competente para o licenciamento, com anotação no certificado de registro.
  • Há desdobramento da posse, e o devedor é possuidor direto.
  • A propriedade superveniente adquirida pelo devedor torna eficaz, desde o arquivamento, a transferência.
Pegadinha comum

A banca diz que o credor fiduciário fica com a posse direta. O texto diz que o devedor é o possuidor direto.

Na prática

Ana financia um carro e o transfere em garantia ao banco. O contrato é registrado no órgão de licenciamento, e ela continua dirigindo o veículo como possuidora direta.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.361

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.