Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO VI — DO USUFRUTO › CAPÍTULO III — DOS DEVERES DO USUFRUTUÁRIO

Art. 1.403 da Lei 10.406/2002

Incumbem ao usufrutuário:

I - as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu;

II - as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.

Entenda o Art. 1.403

Cabem ao usufrutuário as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu. Também são dele as prestações e os tributos devidos pela posse ou pelo rendimento da coisa.

O que mais cai na prova

  • Despesas ordinárias de conservação são do usufrutuário.
  • Prestações e tributos pela posse ou rendimento também são dele.
  • O inciso I fala em conservação no estado em que recebeu.
Pegadinha comum

A banca atribui ao usufrutuário todas as despesas, inclusive as reparações extraordinárias, que cabem ao dono.

Na prática

O usufrutuário de um imóvel paga a pintura de manutenção e os tributos ligados à posse e ao rendimento dele.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.403

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste capítulo

Mais cobrados da Lei 10.406/2002

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.