Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO VI — DO USUFRUTO › CAPÍTULO III — DOS DEVERES DO USUFRUTUÁRIO

Art. 1.404 da Lei 10.406/2002

Incumbem ao dono as reparações extraordinárias e as que não forem de custo módico; mas o usufrutuário lhe pagará os juros do capital despendido com as que forem necessárias à conservação, ou aumentarem o rendimento da coisa usufruída.

§ 1º Não se consideram módicas as despesas superiores a dois terços do líquido rendimento em um ano.

§ 2º Se o dono não fizer as reparações a que está obrigado, e que são indispensáveis à conservação da coisa, o usufrutuário pode realizá-las, cobrando daquele a importância despendida.

Entenda o Art. 1.404

As reparações extraordinárias e as que não forem de custo módico são do dono. O usufrutuário paga os juros do capital gasto nas que forem necessárias à conservação ou que aumentem o rendimento. Se o dono não fizer as reparações indispensáveis, o usufrutuário pode fazê-las e cobrar dele.

O que mais cai na prova

  • Reparações extraordinárias e as de custo não módico incumbem ao dono.
  • Não é módica a despesa superior a dois terços do líquido rendimento em um ano.
  • O usufrutuário paga os juros do capital despendido nas necessárias ou que aumentem o rendimento.
  • Se o dono não fizer as indispensáveis, o usufrutuário pode fazê-las e cobrar o valor.
Pegadinha comum

A banca troca “dois terços” por outra fração, ou diz que o usufrutuário não pode cobrar do dono o que gastou.

Na prática

O telhado de um imóvel em usufruto precisa de reforma urgente e o dono se omite. O usufrutuário faz a obra e cobra a importância do proprietário.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.404

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.