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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TITULO III — DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA › CAPÍTULO VI — DAS DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS

Art. 1.900 da Lei 10.406/2002

É nula a disposição:

I - que institua herdeiro ou legatário sob a condição captatória de que este disponha, também por testamento, em benefício do testador, ou de terceiro;

II - que se refira a pessoa incerta, cuja identidade não se possa averiguar;

III - que favoreça a pessoa incerta, cometendo a determinação de sua identidade a terceiro;

IV - que deixe a arbítrio do herdeiro, ou de outrem, fixar o valor do legado;

V - que favoreça as pessoas a que se referem os arts. 1.801 e 1.802.

Entenda o Art. 1.900

O artigo lista disposições testamentárias nulas: a que impõe condição captatória, a que se refere a pessoa incerta cuja identidade não se pode saber, a que deixa a terceiro definir quem é a pessoa incerta, a que deixa ao arbítrio do herdeiro ou de outro fixar o valor do legado, e a que favorece as pessoas dos arts. 1.801 e 1.802.

O que mais cai na prova

  • Condição captatória: o herdeiro só recebe se também testar em benefício do testador ou de terceiro.
  • Pessoa incerta cuja identidade não se possa averiguar torna a disposição nula.
  • Também é nula a disposição que entrega a terceiro a determinação da identidade da pessoa incerta.
  • É nula a que deixa ao arbítrio do herdeiro ou de outrem fixar o valor do legado.
  • Também é nula a que favorece as pessoas referidas nos arts. 1.801 e 1.802.
Pegadinha comum

A banca diz que essas disposições são apenas anuláveis, quando o texto diz que são nulas.

Na prática

O testador deixa a casa ao amigo desde que este também deixe seus bens ao testador em testamento: a condição é captatória e a disposição é nula.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.900

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.