Art. 1.910 da Lei 10.406/2002
A ineficácia de uma disposição testamentária importa a das outras que, sem aquela, não teriam sido determinadas pelo testador.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TITULO III — DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA › CAPÍTULO VI — DAS DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS
A ineficácia de uma disposição testamentária importa a das outras que, sem aquela, não teriam sido determinadas pelo testador.
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Se uma disposição do testamento fica ineficaz, também ficam ineficazes as outras disposições que o testador não teria feito sem aquela.
A banca diz que a ineficácia de uma disposição invalida todo o testamento, quando só atinge as dependentes dela.
O testador deixa um imóvel a um sobrinho e, em outra cláusula, dinheiro para a manutenção desse imóvel. Se a primeira ficar ineficaz, a segunda também fica.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.