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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TITULO III — DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA › CAPÍTULO VI — DAS DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS

Art. 1.910 da Lei 10.406/2002

A ineficácia de uma disposição testamentária importa a das outras que, sem aquela, não teriam sido determinadas pelo testador.

Entenda o Art. 1.910

Se uma disposição do testamento fica ineficaz, também ficam ineficazes as outras disposições que o testador não teria feito sem aquela.

O que mais cai na prova

  • A ineficácia de uma disposição pode contaminar outras.
  • Atinge só as disposições que não teriam sido determinadas sem a primeira.
Pegadinha comum

A banca diz que a ineficácia de uma disposição invalida todo o testamento, quando só atinge as dependentes dela.

Na prática

O testador deixa um imóvel a um sobrinho e, em outra cláusula, dinheiro para a manutenção desse imóvel. Se a primeira ficar ineficaz, a segunda também fica.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.910

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.