Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TITULO III — DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA › CAPÍTULO VII — DOS LEGADOS › Seção I — Disposições Gerais

Art. 1.913 da Lei 10.406/2002

Se o testador ordenar que o herdeiro ou legatário entregue coisa de sua propriedade a outrem, não o cumprindo ele, entender-se-á que renunciou à herança ou ao legado.

Entenda o Art. 1.913

Se o testador ordena que o herdeiro ou legatário entregue a outra pessoa uma coisa que é do próprio herdeiro ou legatário e ele não cumpre, entende-se que renunciou à herança ou ao legado.

O que mais cai na prova

  • O bem a ser entregue pertence ao herdeiro ou legatário.
  • O descumprimento é tratado como renúncia à herança ou ao legado.
Pegadinha comum

A banca diz que o descumprimento gera apenas multa ou que não há consequência sobre a herança.

Na prática

O testador determina que o herdeiro entregue seu próprio terreno a um terceiro. Se o herdeiro se recusa, considera-se que renunciou à herança.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.913

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Nesta seção

Mais cobrados da Lei 10.406/2002

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.