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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TITULO III — DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA › CAPÍTULO XIV — DO TESTAMENTEIRO

Art. 1.980 da Lei 10.406/2002

O testamenteiro é obrigado a cumprir as disposições testamentárias, no prazo marcado pelo testador, e a dar contas do que recebeu e despendeu, subsistindo sua responsabilidade enquanto durar a execução do testamento.

Entenda o Art. 1.980

O testamenteiro deve cumprir as disposições no prazo marcado pelo testador e prestar contas do que recebeu e gastou. Sua responsabilidade dura enquanto durar a execução do testamento.

O que mais cai na prova

  • Deve cumprir no prazo marcado pelo testador.
  • Deve prestar contas do que recebeu e despendeu.
  • A responsabilidade subsiste enquanto durar a execução.
Pegadinha comum

A banca diz que o testamenteiro não precisa prestar contas.

Na prática

O testamenteiro paga os legados e apresenta contas dos valores recebidos e gastos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.980

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Neste capítulo

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.