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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TITULO III — DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA › CAPÍTULO XIV — DO TESTAMENTEIRO

Art. 1.988 da Lei 10.406/2002

O herdeiro ou o legatário nomeado testamenteiro poderá preferir o prêmio à herança ou ao legado.

Entenda o Art. 1.988

O herdeiro ou legatário nomeado testamenteiro pode escolher receber o prêmio em lugar da herança ou do legado.

O que mais cai na prova

  • A escolha é do herdeiro ou legatário nomeado testamenteiro.
  • Ele pode preferir o prêmio à herança ou ao legado.
Pegadinha comum

A banca diz que ele acumula obrigatoriamente o prêmio e a herança.

Na prática

Um herdeiro, nomeado testamenteiro, opta pelo prêmio em vez de receber o legado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.988

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.