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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TITULO III — DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA › CAPÍTULO XIV — DO TESTAMENTEIRO

Art. 1.989 da Lei 10.406/2002

Reverterá à herança o prêmio que o testamenteiro perder, por ser removido ou por não ter cumprido o testamento.

Entenda o Art. 1.989

O prêmio que o testamenteiro perder, por ser removido ou por não ter cumprido o testamento, reverte à herança.

O que mais cai na prova

  • A perda ocorre por remoção ou descumprimento do testamento.
  • O prêmio perdido reverte à herança.
Pegadinha comum

A banca diz que o prêmio perdido vai ao novo testamenteiro ou ao Estado.

Na prática

O testamenteiro é removido por descumprir o testamento: perde o prêmio, que volta à herança.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.989

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Neste capítulo

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.