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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TÍTULO IV — DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA › CAPÍTULO IV — DA COLAÇÃO

Art. 2.007 da Lei 10.406/2002

São sujeitas à redução as doações em que se apurar excesso quanto ao que o doador poderia dispor, no momento da liberalidade.

§ 1º O excesso será apurado com base no valor que os bens doados tinham, no momento da liberalidade.

§ 2º A redução da liberalidade far-se-á pela restituição ao monte do excesso assim apurado; a restituição será em espécie, ou, se não mais existir o bem em poder do donatário, em dinheiro, segundo o seu valor ao tempo da abertura da sucessão, observadas, no que forem aplicáveis, as regras deste Código sobre a redução das disposições testamentárias.

§ 3º Sujeita-se a redução, nos termos do parágrafo antecedente, a parte da doação feita a herdeiros necessários que exceder a legítima e mais a quota disponível.

§ 4º Sendo várias as doações a herdeiros necessários, feitas em diferentes datas, serão elas reduzidas a partir da última, até a eliminação do excesso.

Entenda o Art. 2.007

As doações que passam do que o doador podia dar naquele momento ficam sujeitas à redução. O excesso é apurado pelo valor do bem no momento da doação. A restituição é em espécie ou, se o bem não existir mais, em dinheiro pelo valor ao tempo da abertura da sucessão. Havendo várias doações a herdeiros necessários, reduz-se a partir da última.

O que mais cai na prova

  • Excesso apurado com base no valor dos bens no momento da liberalidade.
  • Restituição em espécie; se o bem não existe mais, em dinheiro pelo valor ao tempo da abertura da sucessão.
  • Reduz-se a parte da doação a herdeiros necessários que exceder a legítima mais a quota disponível.
  • Várias doações em datas diferentes: redução a partir da última.
Pegadinha comum

A banca troca a ordem da redução, dizendo que começa pela primeira doação, ou troca os momentos de valoração.

Na prática

O pai doou bens a dois filhos em anos diferentes e, ao morrer, ficou apurado excesso. A redução começa pela doação mais recente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 2.007

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.