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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TÍTULO IV — DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA › CAPÍTULO IV — DA COLAÇÃO

Art. 2.012 da Lei 10.406/2002

Sendo feita a doação por ambos os cônjuges, no inventário de cada um se conferirá por metade.

Entenda o Art. 2.012

Se a doação foi feita pelos dois cônjuges, ela é conferida pela metade no inventário de cada um.

O que mais cai na prova

  • Doação feita por ambos os cônjuges.
  • Confere-se por metade no inventário de cada um.
Pegadinha comum

A banca diz que o bem é conferido por inteiro no primeiro inventário aberto.

Na prática

Pai e mãe doam juntos um imóvel ao filho. No inventário do pai confere-se metade e, no da mãe, a outra metade.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 2.012

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.