Art. 2.012 da Lei 10.406/2002
Sendo feita a doação por ambos os cônjuges, no inventário de cada um se conferirá por metade.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TÍTULO IV — DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA › CAPÍTULO IV — DA COLAÇÃO
Sendo feita a doação por ambos os cônjuges, no inventário de cada um se conferirá por metade.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
Se a doação foi feita pelos dois cônjuges, ela é conferida pela metade no inventário de cada um.
A banca diz que o bem é conferido por inteiro no primeiro inventário aberto.
Pai e mãe doam juntos um imóvel ao filho. No inventário do pai confere-se metade e, no da mãe, a outra metade.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.