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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TÍTULO IV — DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA › CAPÍTULO IV — DA COLAÇÃO

Art. 2.008 da Lei 10.406/2002

Aquele que renunciou a herança ou dela foi excluído, deve, não obstante, conferir as doações recebidas, para o fim de repor o que exceder o disponível.

Entenda o Art. 2.008

Quem renunciou à herança ou foi excluído dela continua obrigado a conferir as doações que recebeu, para repor o que ultrapassar a parte disponível.

O que mais cai na prova

  • Vale para o herdeiro que renunciou e para o excluído.
  • A obrigação é de conferir as doações recebidas.
  • Finalidade: repor o que exceder o disponível.
Pegadinha comum

A banca diz que a renúncia ou a exclusão libera de qualquer conferência, ou que se confere a doação inteira.

Na prática

O filho renunciou à herança, mas havia recebido uma casa em doação. Deve repor o que exceder a parte disponível.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 2.008

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Neste capítulo

Mais cobrados da Lei 10.406/2002

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.