Art. 2.011 da Lei 10.406/2002
As doações remuneratórias de serviços feitos ao ascendente também não estão sujeitas a colação.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TÍTULO IV — DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA › CAPÍTULO IV — DA COLAÇÃO
As doações remuneratórias de serviços feitos ao ascendente também não estão sujeitas a colação.
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As doações feitas como pagamento por serviços prestados ao ascendente também não estão sujeitas à colação.
A banca diz que doação remuneratória sempre se confere como adiantamento de legítima.
O pai deu um veículo ao filho que cuidou dele durante a doença. A doação remunera o serviço e não precisa ser conferida.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.